Por Pedro Vasconcellos
Em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 29 de abril, foi publicada a Medida Provisória nº 959 (“MP nº 959”), cujas disposições, dentre outras, alteraram a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para o dia 03 de maio de 2021.
Essa é a terceira data distinta que a LGPD recebe para que possa, finalmente, dar o ar de sua graça no ordenamento jurídico brasileiro. Rememore-se ao leitor que, inicialmente, a LGPD entraria em vigor 18 (dezoito) meses após a sua publicação, ocorrida em 14/08/2018, o que estenderia sua vacatio legis até 14 de fevereiro de 2020. Entretanto, posteriormente a Medida Provisória nº 869/18 (convertida na Lei nº 13.853/19) postergou-a por mais seis meses, adiando o seu debute para o dia 14 de agosto de 2020. Agora, a MP nº 959 nos frustra com mais uma dilação a sua tão aguardada vigência plena.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 09.05.2020