Por Gabriel Nantes Gimenez
Nesse ambiente de incertezas, vê-se com bons olhos a publicação pelo governo do Guia de Boas Práticas – LGPD
Apesar de o lobby favorável ao adiamento da entrada em vigor da nossa Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, programada para agosto de 2020, ter ganhado um aliado com a COVID-19, o adiamento era defendido antes mesmo da pandemia.
Sendo uma lei principiológica que carece de regulamentação, a LGPD poderia se tornar inócua sem uma autoridade nacional de proteção de dados – ANDP devidamente constituída, conquanto será ela a encarregada de implementar a lei, preencher suas lacunas, fornecer diretrizes específicas e fiscalizar o cumprimento.
Nesse ambiente de incertezas, vê-se com bons olhos a publicação pelo governo do Guia de Boas Práticas – LGPD.
O documento fornece orientações de forma didática e inteligível para um público desacostumado com linguagem jurídica. É, provavelmente, o primeiro documento a nortear a implementação da lei por empresas e pelo poder público e trazer luz ao entendimento do governo sobre pontos da LGPD, antecipando o papel que a ANDP performará.
Fonte: Migalhas, em 10.06.2020