Por Aline Fidelis, Cristiane Manzueto e Rodrigo Leal
O atual cenário trazido pela covid-19 está fazendo com que as empresas se adaptem às dificuldades surgidas neste momento de crise. Dentre diversas ações que vêm sendo tomadas, destaca-se a instituição do home office, que alterou drasticamente a rotina de muitos empregados e empregadores. Entretanto, com o passar do tempo, o retorno às atividades laborais presenciais está cada vez mais próximo, como já vem ocorrendo largamente na China e na Europa, trazendo consigo uma série de questionamentos acerca das medidas necessárias para elaborar planos de contingenciamento e, consequentemente, garantir uma volta segura à rotina – em todos os aspectos.
As ações que visam proporcionar um ambiente mais seguro aos empregados, em regra, estão atreladas à coleta de dados pessoais, principalmente os dados relacionados à saúde – chamados de dados pessoais sensíveis pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD). Cumpre ressaltar que uma medida que vem recebendo amplo destaque é a possibilidade de os empregadores submeterem os empregados a testes para averiguar a contaminação pela covid-19, além de recolherem diversas informações de saúde do empregado e, especialmente, daqueles com quem ele convive ou conviveu durante o isolamento em casa. No entanto, essa coleta de dados pode gerar em uma série de consequências para o empregador, principalmente em relação ao tratamento e uso inadequados dos dados obtidos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 14.06.2020