Por Guilherme Sicuto
A Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD (Lei 13.709/2018), com o objetivo de garantir pilares fundamentais, dentre os quais se destacam a privacidade e a autodeterminação informativa dos titulares de dados, estabelece regulamento que fixa princípios, obrigações e sanções administrativas, as quais têm gerado apreensão entre os agentes de tratamento. Entretanto, existe determinação de não aplicação de penalidades – interpretada, neste artigo, como forma de exclusão de responsabilidade administrativa – às instituições que fazem uso de informações pessoais, em determinadas e específicas situações, sendo abaixo analisada uma delas.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 27.06.2020