Por Marina Dias
O início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil já passou por vários adiamentos. O desafio de sua implementação pelas entidades públicas e provadas ficou ainda mais complexo em razão da pandemia do coronavírus. A iminente recessão econômica e o contexto de incertezas pressionaram o governo a prorrogar, mais uma vez, sua entrada em vigor.
Nesse propósito, duas iniciativas foram adotadas pelo poder público.
A primeira consiste na Lei n° 14.010/20, sancionada dia 12 de junho pelo presidente da República, com o objetivo de postergar as penalidades da LGPD para agosto de 2021. Em paralelo, foi adotada a Medida Provisória nº 959/20, que propôs a prorrogação de todos os dispositivos da LGPD até maio de 2021. Publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril, a MP deve tramitar e – se aprovada pelo Legislativo – entrar em vigor em até 120 dias. No entanto, caso não seja ratificada pelo Congresso, a LGPD já entrará em vigor em agosto deste ano, com penalidades previstas a partir de agosto de 2021.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 04.07.2020