Plenário do Coaf julga em sua sessão de 22/6/2020 quatro Processos Administrativos Sancionadores (PAS) contra empresas sob sua supervisão, aplicando R$ 1,5 milhão em multas.
Em 22/6/2020, em sua primeira sessão por videoconferência, o Plenário do Coaf julgou o mérito de quatro Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de empresas sob sua supervisão em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (PLD/FT).
Foram julgados dois PAS contra empresas do setor de fomento mercantil; um contra empresa de comércio de bens de luxo ou de alto valor; e um do comércio de joias, pedras e metais preciosos.
As infrações punidas estão relacionadas às obrigações de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT; manutenção do cadastro do supervisionado no Coaf; atendimento a requisições do Coaf; comunicação de operações em espécie; comunicação de operações suspeitas; e comunicação de ausência de operações passíveis de comunicação ao Coaf.
Destaca-se PAS em desfavor de empresa do setor de fomento mercantil e seus administradores, imputados pela não adoção de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT e não comunicação de operações suspeitas no montante de R$ 5,4 milhões. Foram aplicadas multas de R$ 561 mil à empresa e R$ 280 mil a cada um dos administradores.
Também merece registro PAS em face de empresa do comércio de joias, pedras e metais preciosos e seu administrador, imputados pela não comunicação de operações em espécie. No mérito, restou reconhecida a obrigatoriedade da comunicação de operações ao Coaf, ainda que não realizadas no prazo de 24 horas a que se referem o art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, e resoluções do Conselho.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União, conforme Regimento Interno do Coaf.
Fonte: Coaf, em 09.07.2020