Por Frederico Cortez
A situação econômica do País pré-pandemia e o momento atual foram fatores catalisadores para o adiamento de parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), perante o setor público e privado. De acordo com a Medida Provisória 959/2020, trecho da legislação específica passará a entrar em vigor somente no mês de maio do próximo ano. Atenção aqui, disse “trecho” e não toda a Lei!
No entanto, o que muito fica escanteado é que a LGPD já está em vigência em relação à muito dos seus artigos. Verdade seja máxima, que a referida MP 959/20 é inelutável e inconteste quando assevera que há um adiamento de efetividade de parte da lei especial, e não em toda sua completude. O inciso II, do art. 65 da Lei 13.709/2018, em nova redação dista que “Esta Lei entra em vigor: II- em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos”. Todavia, o mesmo dispositivo legal aponta cerca de 14 artigos que já estão valendo desde dezembro de 2018 e com as alterações dada pela Lei 18.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e deu outras providências.
Fonte: FOCUS, em 19.07.2020