Por Mariana Cardoso Magalhães
Os capítulos sobre a vigência da LGPD ainda trarão novas atualizações, fazendo-se importante a constante atenção a estas modificações, principalmente, para aquelas organizações que ainda não conseguiram implementar ou finalizar as implementações exigidas por esta legislação.
A pandemia do coronavírus, juntamente com os trabalhos dos Poderes Legislativo e Judiciário, para a aprovação de medidas de urgência, continuam surpreendendo os juristas e as organizações com relação à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – lei 13.709/18 –, que já foi alterada diversas vezes.
Em junho de 2020 foi sancionada nova Legislação – 14.010/201 – que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (covid-19).
Fonte: Migalhas, em 22.07.2020