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Artigos e Notícias

A proteção dos dados pessoais das pessoas falecidas

Por Camila Chizzotti e Karim Kramel

Ainda carente de regulamentação, tendo em vista a ausência de nomeação da Agência Nacional de Proteção de Dados, a LGPD vem impondo desafios aos agentes de tratamento de dados que já iniciaram seus projetos de adequação e conduzindo os estudiosos da lei a diferentes interpretações e posicionamentos sobre alguns de seus dispositivos.

Uma das questões que ainda levam a posicionamentos antagônicos é a aplicabilidade da lei aos dados pessoais de pessoas falecidas.

O referido antagonismo resulta da ausência de previsão expressa na LGPD sobre sua não aplicabilidade aos dados de pessoas falecidas, diferentemente do GDPR [1], que em seu recital 27 exclui os dados de pessoas falecidas do amparo legal, ao passo que garante aos Estados-membros a faculdade de  criar regras para o tratamento dos dados dessas pessoas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 27.07.2020