Por Clarissa Luz e Eduardo Salim Curiati
Antes que qualquer questão emergencial relacionada à pandemia, importa lembrar que a LGPD entraria em vigor integralmente, inclusive os dispositivos que versam sobre as sanções administrativas, em 16/8/20.
Conforme as diversas discussões e debates relacionados à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18 – “LGPD”), intensificadas durante a pandemia causada pelo covid-19, uma pergunta não se cala: afinal, os possíveis cenários para a vigência da LGPD?
Antes de abordarmos os quatro cenários possíveis, importante relembrarmos, de forma sucinta, os principais motivos que nos colocaram a debater o assunto da entrada em vigor da LGPD. Antes que qualquer questão emergencial relacionada à pandemia, importa lembrar que a LGPD entraria em vigor integralmente, inclusive os dispositivos que versam sobre as sanções administrativas, em 16/8/20.
Fonte: Migalhas, em 18.08.2020