Por Renato Opice Blum e Shirly Wajsbrot
A cultura do “deixa para depois” pode cobrar um preço alto no caso da proteção de dados pessoais com a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados pessoais (LGPD) repentinamente.
A LGPD (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e alterações da Lei 13.853) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Desde 28 de dezembro de 2018 estão vigentes apenas os artigos da lei que tratam da criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e do CNPDP (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade), ainda não foram constituídos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 19.08.2020