Por Wagner Salles
A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vai impactar profundamente a área de Recursos Humanos (RH) das empresas e exigir um mapeamento extremamente detalhado de todos os subsistemas e processos – do relacionamento com candidatos a um processo seletivo à demissão de um funcionário. A nova lei, prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto, vai demandar a revisão ou redesenho de cargos, que podem ter atribuições modificadas.
Um dos primeiros destaques está na própria determinação dos papeis que a LGPD esclarece, pois há a criação de uma nova função: o encarregado. Este profissional terá atribuições e responsabilidades muito específicas, que precisarão ser administradas pela área de RH, inclusive com a elaboração de programas de treinamento, assim como ocorre com todas as demais funções do quadro de pessoal da empresa.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 22.08.2020