A maior parte dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passará a valer após a sanção da medida provisória (MP 959/2020), que trata do tema e foi modificada no Congresso na forma de um projeto de lei de conversão. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou a retirada, do texto, de trecho que adia a vigência da norma relacionada à proteção de dados. Ele explicou que o Congresso já havia se pronunciado sobre o assunto. A MP prorroga a entrada em vigor dos artigos para maio de 2021, mas o texto que vai à sanção não inclui esse adiamento. Os trechos que passarão a valer impõem regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público; direitos dos titulares e transferência internacional de dados.
Fonte: Agência Senado, em 27.08.2020