Por Laura Ignacio
Senado divulgou comunicado indicando a vigência apenas após a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro
O vaivém sobre a data para entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode ser discutido na Justiça. O texto original da lei estabeleceu 14 de agosto deste ano, mas a pandemia fez o governo federal editar a Medida Provisória nº 959, adiando o prazo para 3 de maio do próximo ano.
Na terça-feira, após acordo entre representantes do governo e da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou um meio-termo e a norma passaria a valer em janeiro. Contudo, no dia seguinte, o Senado suprimiu da MP o artigo sobre a LGPD e declarou que a nova lei entra em vigor quando sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Ele tem quinze dias para sancionar ou vetar.
Fonte: Valor Econômico, em 27.08.2020