Por Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos
No último dia 26, tivemos o delineamento para o fim de uma novela que já movimentava (e cansava) inúmeros setores da sociedade civil, do mundo jurídico e do mercado: a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei Federal nº 13.709/2018).
1) O vai e vem da vigência no Brasil
Promulgada no 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, e publicada um dia depois, a Lei de Dados previa originalmente sua entrada em vigor 18 meses depois de sua publicação, portanto, em 15 de fevereiro de 2020, mas já em 2018 teve sua vigência alterada para a forma bipartida pela MP nº 869/2018 — que foi convertida pelo Congresso na Lei nº 13.853/2019 —, passando a prever que em 28 de dezembro de 2018 entrariam em vigor os normativos para instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e que seus demais artigos, portanto, os aspectos jurídicos (direitos, garantias e deveres), entrariam em vigor 24 meses após sua publicação.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.09.2020