Por Marcelo Augusto Spinel de Souza Cárgano
Como toda boa novela, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criando expectativas e surpresas para seu público – empresas, políticos, ativistas de proteção de dados e cidadãos e geral – até o seu clímax no dia 26/8, na votação pelo Senado da Medida Provisória 959. Após reviravoltas (a lei entra em vigor em dezembro? Em janeiro de 2021? Em maio? Em 2022?) de fazer inveja a qualquer drama, voltamos, ironicamente, ao começo: a LGPD deve entrar em vigor já nos próximos dias (por uma questão constitucional, a MP ganha uma sobrevida até a sanção ou veto presidencial), surpreendendo os que imaginavam um novo adiamento. E agora?
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 07.09.2020