Por Vanessa Mafra
A decisão do Senado trouxe grandes incertezas entre os atuantes da área, os consumidores e, principalmente entre as empresas, face a necessidade de adaptarem-se às modificações regidas pela LGPD.
Nas últimas semanas muito se tem falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e sua vigência. Isso porque, no dia 26/08, o Senado deliberou pela derrubada do art. 4º da medida provisória 959/20, que determinava a vacatio legis da LGPD para o dia 31/5/21.
Fonte: Migalhas, em 09.09.2020