O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca presidirá a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma da Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de capitais e dispõe sobre mecanismos de repressão à criminalidade econômica.
O ato que instituiu a comissão foi publicado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última terça-feira (8). O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da instalação da comissão, e pode ser prorrogado.
Insegurança jurídica
Segundo o ato da Câmara, "a reforma parcial promovida pela Lei 12.683/2012, embora tenha trazido alguns ajustes indispensáveis para possibilitar o eficaz enfrentamento à lavagem de dinheiro, deixou de cuidar de algumas situações que demandam aprofundado tratamento legislativo".
O documento menciona ainda que o debate sobre a natureza jurídica do delito de lavagem de capitais e sobre o caixa dois eleitoral tem produzido decisões judiciais conflitantes, o que pode trazer insegurança jurídica.
A comissão ficará responsável pela realização de audiências públicas e reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho da Justiça Federal, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça e entidades da sociedade civil.
Composição
Além de Reynaldo Soares da Fonseca, integram a comissão os ministros do STJ Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornick. Foi indicado relator dos trabalhos o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também fazem parte do grupo de trabalho os juristas Ana Carolina Carlos de Oliveira, Andre Dutra Dorea Avila da Silva, Andrey Borges de Mendonça, Antônio Carlos Bigonha, Beatriz Rizzo, Flávia Guth, Helena Lobo, Heloísa Estellita, Juliano Breda, Marcelo Turbay, Margarete Coelho, Maria Claudia Bucchianeri, Paulo Wunder de Alencar, Pedro Ivo Velloso e Rodrigo de Grandis.
Como consultores, foram indicados os advogados André Callegari, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, Gustavo Badaró e Pierpaolo Bottini, além de dois consultores legislativos da Câmara dos Deputados.
Fonte: STJ, em 11.09.2020