Atualmente, são considerados hediondos o homicídio qualificado, o estupro, a exploração sexual de criança ou adolescente, entre outros
O Projeto de Lei 4459/20 inclui no rol de crimes hediondos os crimes de peculato (desvio de dinheiro público), emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão (exigência de vantagem pelo servidor público), corrupção passiva, prevaricação (atraso de ato de ofício), tráfico de influência e corrupção ativa, todos tipificados no Código Penal.
A proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), tramita na Câmara dos deputados.
O parlamentar reconhece que o combate à corrupção tem se fortalecido no Brasil, por meio de operações como a Lava Jato e de leis, como a Anticorrupção, mas acredita que deve-se ir além, classificando os crimes listados como hediondos.
“Essas condutas são altamente reprováveis, na medida em que acarretam severos danos a toda a coletividade, desviando recursos que eventualmente poderiam ser aplicados em prol do interesse público. Merecem, pois, uma resposta dura do ordenamento jurídico”, defende.
O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos. Entre outros, hoje são considerados hediondos o homicídio qualificado, o estupro e a exploração sexual de criança ou adolescente.
Aos crimes hediondos não se aplicam anistia ou fiança, por exemplo, e a pena deve inicialmente ser cumprida em regime fechado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, em 15.09.2020