Por Isabela Boscolo Camara e Luiza Coelho Guindani
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei 13.709/2018, entrou em vigor em 18.09.2020, a partir da sanção, pelo Presidente Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.058/2020. O Presidente manteve o veto ao artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020, que dispunha sobre a vigência da LGPD a partir de 03.05.2021. Com isso, é preciso que, desde logo, as empresas adequem as suas práticas, para que seja resguardado o direito à proteção dos dados de seus titulares.
Por tratamento de dados, a Lei entende que são basicamente todas as operações realizadas com os dados, desde a simples coleta, até o seu armazenamento e processamento. É importante ter em mente que a LGPD não tem como objetivo impedir a transmissão e o compartilhamento de dados pessoais. Pelo contrário, a Lei vem para regulamentar o tratamento desses dados, criando regras que têm o intuito de proteger os titulares e criar um ambiente com boas práticas.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 19.09.2020