Por Nuria López, Juliano Maranhão, Ricardo Campos e Juliana Abrusio
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na última sexta feira (18/9) consolidou a necessidade de adequação de empresas e órgãos públicos à proteção de dados pessoais. Muito se fala sobre essa adequação. Contudo, existe outra adequação da qual não se pode esquecer: a adequação do Brasil à proteção de dados para transferências internacionais.
Desde a vigência do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados europeu (GDPR), em 2018, a adequação à proteção de dados pessoais pode ser percebida como verdadeira exigência de mercado. Para muitas empresas, a governança de proteção de dados já era um tema de mercado que lhes permita vantagem competitiva e condição de sobrevivência. Isso porque empresas sujeitas à regulamentação europeia passaram a demandar de seus parceiros e fornecedores no Brasil garantias sobre seu nível de adequação. A exigência é feita pontualmente, em cada transferência internacional de dados pessoais, precisamente porque o Brasil ainda não é considerado pela União Europeia um país com nível adequado de proteção de dados. Esse ponto é central para a segurança jurídica dos negócios e investimentos no Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.09.2020