Por Maria Nathalia Lopes Fernandes e Paula Giordano Talpo
A publicação da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) em 14 de agosto de 2018 iniciou no Brasil o primeiro capítulo de um importante avanço sobre esse tema em nosso ordenamento jurídico.
Editada com finalidade de estabelecer regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas, bem como por entidades e organizações públicas, a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) teve um início bastante conturbado, repleto de mudanças decorrentes de decisões do Congresso Nacional e do Presidente da República, o que resultou em uma enorme insegurança jurídica para todos aqueles que estavam na "corrida" para completa adequação à LGPD.
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.09.2020