Por Camila Morais Leite
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) finalmente passou a vigorar no Brasil e, com certeza, trata-se de um grande passo em prol de elevar a competitividade do Brasil frente aos mercados internacionais que já legislam sobre proteção de dados pessoais há bastante tempo.
No entanto, a expectativa do setor privado, sobretudo após uma vacatio legis tão extensa era bem diferente do cenário que hoje se apresenta. Como se não bastasse o início da vigência da LGPD em meio à pandemia, a Lei não foi efetivamente regulamentada e sequer foi constituída a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão definido como responsável pela fiscalização da LGPD. Na verdade, além de fiscalizar o cumprimento da norma, a ANPD vem suprir inúmeras lacunas que o texto apresenta.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 16.10.2020