Por Marcela Waksman Ejnisman, Carla do Couto Hellu Battilana e Felipe Borges Lacerda Loiola
A rotina das empresas e o mundo dos negócios foram afetados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor na sua quase totalidade em 18 de setembro. Estar em conformidade com a LGPD se tornou uma exigência de mercado e o tema já assume um papel de destaque nas negociações comerciais.
Empresas vêm solicitando a seus parceiros que demonstrem sua adequação à LGPD, mediante a apresentação de certificados e declarações de conformidade, ou mesmo realizando a inspeção de sistemas e controles de segurança da contraparte. Contratos têm sido aditados para acrescentar disposições sobre o assunto, incluindo a alocação de responsabilidades entre as partes quanto ao cumprimento de seus deveres como controladoras ou operadoras de dados pessoais, penalidades e possibilidade de rescisão contratual em caso de violação da LGPD pela outra parte, bem como direitos e procedimentos de auditoria.
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Fonte: O Estado de S. Paulo, em 20.10.2020