Por Fernando Lemme Weiss
Em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 13.709/18, finalmente entrou em vigor. Antes dela, as relações entre empresas e usuários estavam regidas pelo Lei nº 12.965/14, o chamado Marco Civil da Internet.
Essa lei já protegia os dados dos usuários, exigindo consentimento expresso para coleta e armazenamento e garantindo a exclusão de dados por requerimento, em seu artigo 7º, incisos IX e X, o que foi ratificado na LGPD.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.10.2020