Por Gloria Faria (*)
Berço da internet, a maior conquista tecnológica em comunicação que deu origem e suporte para inúmeras outras inovações, os EUA estão mobilizados pela sua, talvez, mais desafiadora eleição presidencial. Favoritismos à parte, a proteção de dados é tema da atenção dos dois partidos e pauta das discussões da diplomacia brasileira com seus pares norte-americanos. Não à toa, ela tem relevância mundial e pode fazer a diferença no destino de pessoas e nações.
Na eleição de 2016, disputada por Hillary Clinton e Donald Trump, verificou-se um largo uso, inclusive espúrio, das mídias sociais nas campanhas. As notícias da denúncia de utilização de dados de mais de 50 milhões de usuários do Facebook pela Cambridge Analytica, nas campanhas de publicidade eleitoral do vencedor, dominaram a mídia por meses e geraram vários processos.
Com base em um teste de personalidade denominado” Big Five” em português “Grande Cinco”, a Cambridge Analytica colheu, sem sua permissão, informações sobre o perfil de usuários e seus amigos “de rede” que direcionassem a simpatia com o partido republicano. Assim, sem saber, dezenas de milhares de usuários do Facebook, alimentaram com seus dados estratégias para a campanha presidencial de Donald Trump.
Sem uma lei federal como a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira[1] – LGPD ou a General Data Protection Regulation – GDPR - da União Europeia, a tecnologia da comunicação pode servir para manipulações que rompem qualquer prática ética ou legal. Processada na França, imediatamente após a entrada em vigor da GPDR[2], a Google recebeu multa de 50 milhões de euros.
O desenvolvimento digital deve ter por base a confiabilidade e se apoiar em pilares legais sólidos possam assegurar aos titulares o controle sobre seus dados pessoais. A recente vigência da LGPD veio trazer mais confiabilidade e segurança a qualquer transação que envolva a coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais.
De efeito imediato e impacto em todas as áreas sociais e econômicas ela trabalha, indiretamente, a favor da democracia e da sustentabilidade do estado de Direito, para além da proteção individual dos direitos de privacidade e sigilo de todos os cidadãos.
Por fim, ela apresenta como exigência imediata e imprime credibilidade a todas as empresas – sem importar o tamanho – que já adotaram suas disposições. Contratos vigentes estão sendo aditados assim como novos contratos já preveem a obrigação de conformidade das partes com a LGPD.
A proteção de dados pessoais é caminho sem volta e a LGPD, sua bússola.
[1] Lei nº 13.709/18, LGPD – aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
[2] A GPDR entrou em vigência em 25 de maio de 2018.
(*) Gloria Faria é Advogada, presidente do GNT de Novas Tecnologias da AIDA Brasil, sócia de MOTTA, SOITO & SOUSA Advocacia Empresarial.