A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020, que atualiza a Instrução n° 18 de 2014, que estabelece a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem de dinheiro” e de “financiamento do terrorismo”.
A Instrução tem como objetivo o aperfeiçoamento das regras e o alinhamento com os demais órgãos de supervisão, bem como o atendimento às diretrizes de organismos nacionais e internacionais que tratam do tema, em especial a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
A nova Instrução passa a vigorar em 1º de março de 2021.
Fonte: Previc, acessado em 05.11.2020