A Polícia e o Ministério Público poderão solicitar o acesso aos dados à Justiça para inquéritos ou ações penais
O Projeto de Lei 1908/20 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Corrupção (CNPCCC), que reunirá dados pessoais dos condenados, como informações profissionais, impressão digital, foto e material genético (DNA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), determina que as informações do cadastro serão sigilosas, e o uso irregular delas poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e penal. A Polícia e o Ministério Público poderão solicitar o acesso à Justiça no curso de inquéritos ou ações penais instauradas.
“A prevenção do crime é mais eficaz e menos dispendiosa do que sua repressão. Para tanto é preciso reforçar o acesso e intercâmbio de informações sobre os criminosos, subsidiando as autoridades competentes com dados que as auxiliem nos seus trabalhos de prevenção, apuração e repressão ao crime”, afirma a parlamentar.
Alê Silva acrescenta que o texto retoma, com aperfeiçoamentos, proposta apresentada na legislatura passada (2014-2018) que acabou arquivada.
Administração
O cadastro será administrado pelo Ministério da Justiça e poderá ser abastecido com dados de outros bancos de dados geridos por órgãos públicos de qualquer Poder.
A criação e o funcionamento serão custeados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que apoia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, em 05.11.2020