Veja na tabela abaixo quando e onde realizar sua Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2017
A Comunicação de Não Ocorrência (Declaração Negativa) tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
A comunicação deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.
Esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, ao longo do ano de 2017.
Para encaminhamento das comunicações as pessoas físicas e/ou jurídicas, supervisionadas pelo COAF, deverão utilizar o Sistema de Informações do COAF (SISCOAF), disponível na página do COAF.
Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, clique aqui
Regulador |
Setor |
Regulação |
Período |
Prazo |
Onde Declarar |
BCB |
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Circular nº 3.461/2009, art. 15-A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil |
SISCOAF |
CFC |
Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções |
Resolução nº 1530/2017, art. 10 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
Portal CFC http://sistemas.cfc.org.br/Login/ Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mailfiscalizaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657 |
COAF |
Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) |
Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
COAF |
Comércio de joias, pedras e metais preciosos |
Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
COAF |
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) |
Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
COFECI |
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. |
Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
COFECI |
COFECON |
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças |
Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
CVM |
Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
CVM |
Entidades administradoras de mercados organizados |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
CVM |
Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
DREI |
Juntas Comerciais |
Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
IPHAN |
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. |
Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN |
PREVIC |
Entidades fechadas de previdência complementar |
Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
PREVIC mediante envio de ofício |
SEAE |
Loterias |
Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
SUSEP |
Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar |
Circular nº 445/2012, art. 15 |
Mensal |
Até o dia 20 do mês subsequente |
SUSEP |
Fonte: COAF, em 22.12.2017.