Por Láiza Ribeiro
Desde o início da pandemia, o teletrabalho ganhou destaque e se tornou um grande aliado para a continuidade das atividades laborais e manutenção do emprego
Recentemente, o podcast do "Trabalho em Pauta" do TST destacou o crescimento do teletrabalho durante a pandemia do coronavírus no país.
Isso se deve em razão de o trabalho prestado fora do ambiente físico do empregador ter se tornado uma das alternativas para a continuidade das atividades laborais em tempos de isolamento social, além de um grande aliado na manutenção dos empregos, e tudo nos leva a crer que o trabalho remoto, que multiplicou durante o estado de calamidade pública da covid-19, permaneça durante o tão falado e esperado "novo normal".
De acordo com a redação do artigo 75-B da CLT, dada pela lei 13.467/17 (reforma trabalhista), o teletrabalho é "a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo", e a MP 927/2020 editada no mês de março, que dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, flexibilizou algumas regras pertinentes ao trabalho remoto, confirmando ser o teletrabalho uma das principais medidas a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus.
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Fonte: Migalhas, em 13.11.2020