Por Juliana Costa
A LGPD mal entrou em vigor e já temos condenações crescentes em demandas judiciais e administrativas, em que nem a ausência de sanções ou de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados está sendo capaz de coibir tais ocorrências.
Recente decisão ocorrida no Processo de nº 1080233-94.2019.8.26.0100 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não deixou por menos: uma construtora foi condenada por compartilhar, ilegalmente, sem qualquer consentimento dos titulares, dados pessoais de compradores de suas unidades autônomas com diversas outras empresas, em flagrante violação a lei, ainda mais quando esse compartilhamento é realizado junto a empresas estranhas à relação contratual, como foi o caso, o que causou sérios danos a esses titulares ocasionando, por consequência, a condenação por danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.11.2020