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Para presidente do STJ, informatização é ferramenta de combate à corrupção no Judiciário

"Os gestores devem estar atentos aos sistemas de tecnologia da informação e às ferramentas estatísticas disponíveis nas suas cortes, utilizando-os como um instrumento de prevenção à corrupção", declarou nesta segunda-feira (23) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante o III Congresso de Combate à Corrupção na Administração Pública – Diálogos interinstitucionais. O evento, por videoconferência, é realizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região e pela Escola da Advocacia-Geral da União. As atividades seguem até esta terça (24).

O presidente do STJ foi um dos palestrantes. Além do ministro, participaram do primeiro painel a desembargadora federal da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares; o procurador da República da 3ª Região José Roberto Pimenta Oliveira e o coordenador-geral de Ações Especiais da Controladoria-Geral da União, Gustavo Henrique de Vasconcellos Cavalcanti.

Humberto Martins abordou a atuação preventiva do Judiciário no enfrentamento da corrupção e lamentou a existência desse tipo de problema no sistema de Justiça. "A mácula à imagem do Poder Judiciário é indelével: o cidadão que anseia por justiça é abatido por desesperança e desconfiança", disse.

Digitalização

O presidente do STJ afirmou que a chegada dos processos digitais permitiu melhor controle do andamento das ações judiciais, dificultando a ocorrência de fraudes e outras infrações. No entanto, Martins alertou que o sistema processual eletrônico deve contar com mecanismos de controle e segurança para coibir ou, ao menos, minimizar a prática de eventuais ilícitos por parte de seus usuários.

"Sabemos que descuidos, falhas ou mesmo má intenção na distribuição podem violar o princípio do juiz natural", advertiu o ministro, ao destacar a possibilidade de que a tecnologia seja empregada para direcionar um processo a determinado magistrado tendente a favorecer alguma das partes.

Controle interno

Para o presidente do STJ, outro importante aliado na atuação preventiva contra a corrupção é o trabalho de controle interno dos tribunais. Ele ponderou ser importante que a área de controle interno esteja devidamente estruturada e estabeleça planejamento periódico para agir de forma independente e imparcial.

"As unidades de controle interno não devem participar dos procedimentos de contratação e licitações, uma vez que, posteriormente, serão os contratos e sua respectiva execução objeto de verificação e controle", acrescentou.

Corregedorias

Outra frente apontada no combate à corrupção é a apuração de supostas irregularidades pelas presidências e corregedorias dos tribunais e pelos juízes diretores de foro. O presidente do STJ ressaltou a necessidade de fortalecimento dos canais de denúncia na estrutura do Judiciário.

Ele também defendeu a busca da eficiência na atividade correcional, de modo a preservar a dignidade da Justiça. De acordo com o ministro, isso significa proceder ao "arquivamento sumário de reclamações manifestamente sem fundamento" e ainda garantir a impessoalidade e a duração razoável no processo disciplinar.

Lavagem de dinheiro

O presidente do STJ chamou a atenção para o papel do serviço extrajudicial brasileiro no enfrentamento da corrupção. Ele lembrou que, quando era corregedor nacional de Justiça, editou o Provimento 88/2019, que inseriu a atividade notarial e registral no protocolo internacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Segundo Martins, foram criados mecanismos preventivos para impedir a utilização dos cartórios por organizações criminosas com o objetivo de dar aparência de legalidade a atos ilícitos.

"As movimentações suspeitas realizadas em todo o território nacional são comunicadas ao Controle de Atividades Financeiras, a fim de que se possa elaborar, com maior riqueza de detalhes, o relatório de inteligência financeira que subsidia as investigações dos órgãos policiais e do próprio Ministério Público", explicou.

Fonte: STJ, em 23.11.2020