Por Tayná Tomaz de Souza e Marina Ferraz de Miranda
Muitas dúvidas ainda permanecem em aberto, mas, a partir da leitura da LGPD, é possível fixar algumas diretrizes acerca da abrangência da lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD marcou presença em diversos debates em 2020, principalmente em razão da confusão legislativa sobre quando efetivamente entraria em vigor.
O final dessa história já é conhecido: as disposições da Lei n. 13.709/2018, com exceção das sanções administrativas, passaram a valer no dia 18/09/2020.
Dado o contexto, e levando em consideração, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela regulação da lei, foi constituída muito recentemente, é natural que diversas dúvidas permaneçam em aberto.
Nesse sentido, parece lógico deduzir que a questão inicial a ser levantada por aquele que ouve falar de proteção de dados seja a seguinte: será que o meu negócio precisa se adequar à LGPD?
Fonte: Migalhas, em 02.12.2020