Não restam dúvidas de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dos temas jurídicos mais debatidos de 2020, o que pode deixar a sensação de que a temática se encontra exaurida e de que inexistem postos controvertidos. Ledo engano. A LGPD apenas começou a produzir seus efeitos, sendo certo que o poder público e empresas dos mais diversos portes ainda se encontram em fase de adequação ao referido diploma legal.
É neste contexto que cabem algumas reflexões a respeito do tratamento e proteção dos dados pessoais sensíveis, assim considerados aqueles que versem sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (Art. 5º, Inciso II, da LGPD).
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 02.12.2020