Por Laura Matta e Iasmine Favaro
Instalou-se uma inquietação quanto ao papel da ANPD e a insegurança jurídica que poderá permear o campo
A recente publicação do Decreto de Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (o Decreto Nº 10.474, de 26 de agosto de 2020), complementado pela indicação de seus membros constituintes, foi uma notícia agridoce para os profissionais, pesquisadores e ativistas da área da proteção de dados pessoais.
Por um lado, a entrada em vigor da LGPD em 18 de setembro sem a consolidação da estrutura da Autoridade responsável por regular e versar sobre as questões relativas à interpretação da Lei – e de papel educacional essencial para a adequação das entidades públicas e privadas – crescia como uma preocupação relevante para os profissionais da área, de forma que a estruturação “emergencial” da ANPD foi bem recebida como uma espécie de medida de contenção de danos. Por outro lado, o conturbado processo de decisão no Poder Legislativo a respeito da data de entrada em vigor demonstrava o receio por parte dos diferentes setores em se adequar à Lei.
Fonte: JOTA, em 06.12.2020