Por Andrei Aguiar
As diversas operações realizadas pelos órgãos de controle, bem como a inovação normativa proporcionaram um despertar para a necessidade de estabelecimento de novos padrões éticos dentro das corporações
Com o advento da lei 12.846/13 (que dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira), regulamentada pelo decreto 8.420/15, a criação de Programas de Integridade (Compliance) dentro das empresas passou a ter uma enorme relevância, resultando em uma difusão de forma mais expressiva.
As diversas operações realizadas pelos órgãos de controle, bem como a inovação normativa proporcionaram um despertar para a necessidade de estabelecimento de novos padrões éticos dentro das corporações, de forma a evitar conflitos de interesses e a prática de atos de corrupção.
Fonte: Migalhas, em 08.12.2020