O Governo do Estado de São Paulo publicou, na última quarta-feira (09), o Decreto Estadual n° 65.347/2020 (“Decreto”), que dispõe sobre a aplicação da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) no Estado de São Paulo.
Em observância às diretrizes e fundamentos da LGPD, o Decreto indica os responsáveis por ocupar as posições de controlador, operador e encarregado de dados, bem como delimita os principais procedimentos a serem tomados pelo Estado de São Paulo em matéria de proteção de dados.
Fonte: Veirano, em 14.12.2020