Por Ana Paula Ribeiro Serra
Com a entrada em vigor da Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei de Anticorrupção e as crescentes discussões acerca dos programas de integridade das empresas, o Compliance se tornou indispensável na rotina das entidades, sobretudo, no tocante a mitigação de riscos oriundos das atividades empresariais.
Dentre as diversas ferramentas que compõe os programas de integridade, salutar observar a Gestão de Riscos, também conhecida como Risk Assessment, que tem o condão de identificar os riscos; avaliar seus impactos na organização; mitigar; potencializar as oportunidades e monitorar as incertezas para atuar no momento oportuno, protegendo a empresa e a sua reputação no mercado.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 16.12.2020