Por Beatriz R. Yamashita (*)
O cuidado com o meio ambiente e a redução da desigualdade social são certamente causas simpáticas e muito defendidas globalmente, tendo por isso ganhado ao longo dos anos grande cobertura midiática. É fato, entretanto, que essas questões sempre foram tratadas como de responsabilidade do Estado, de ONGs e de filantropos de todos os matizes, de forma quase totalmente dissociada, quando não inimiga, do capital e do lucro.
As coisas, entretanto, estão mudando. Proteção do meio-ambiente e redução de desigualdades sociais passaram a interessar também ao mundo financeiro e hoje constituem os pilares da emergente economia mundial baseada em critérios ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance). Uma economia que precifica fundos de investimento e empresas conforme seu maior ou menor grau de aderência a práticas socialmente responsáveis. Ou seja, são mais bem avaliados (e precificados) no mercado financeiro ESG os fundos e as empresas que, na busca pelo lucro, investem consistente e comprovadamente na produção de bens e serviços que prezem pelo meio-ambiente, evitando, minimizando ou buscando soluções alternativas para os impactos negativos da produção e que primem por desenvolver, promover e manter relações pacíficas, justas e inclusivas com seus empregados, fornecedores, clientes e as comunidades em que atuam. Tudo isso sob uma boa governança corporativa.
Para uma boa classificação ESG, fundos e empresas devem colocar questões ambientais e responsabilidade social como parte de seus objetivos de negócio.
Para tanto, as empresas necessitam elaborar políticas internas que estimulem comportamentos positivamente valorizados pelos padrões ESG, bem como incorporar em seus Estatutos Sociais regras e procedimentos práticos de atuação, fiscalização e controle desses comportamentos: objeto social compatível com valores ESG; transparência na forma de aprovação de atos (escalonamento, duplo ou triplo grau de deliberação); órgãos de fiscalização interna com poderes efetivos para coibir e punir condutas contrárias aos padrões ESG; tomada e prestação de contas periódicas; mecanismos de aferição específicos (não financeiros) de impactos socioambientais de suas atividades; balanço patrimonial que seja uma fotografia autêntica e fiel dos negócios empresariais.
Devem fundos e empresas, em especial, eleger para o cargo de administrador pessoas idôneas, com histórico de vida pessoal e profissional consistente com padrões de probidade e capazes de se manter fieis aos valores ESG defendidos em suas políticas e Estatutos.
Num mundo em que capital e lucro ganharam até agora muito mais valor, espaço e relevância do que seres humanos, a sistematização e adoção de critérios ESG pelo mercado financeiro vem como um sopro de esperança para o futuro da humanidade. Vem fazer parte do esforço conjunto, público e privado, de colocar no comando de Estados, economias e empresas, pessoas capazes de fazer escolhas éticas e morais em benefício de outros seres humanos e não de coisas, dinheiro e algoritmos.
A tarefa de se adequar negócios aos critérios ESG é árdua, mas essencial para a sobrevivência tanto de seres humanos como de empresas.
(*) Beatriz R. Yamashita advogada, especializada em Direito Tributário, com formação em Direito Corporativo pela University Of London (King’s College), nas seguintes especialidades: Comunidade Europeia; Transações Comerciais Internacionais; Tratados de Bitributação; Propriedade Intelectual; e Direitos Humanos; e pela Schiller International University (London Campus), com especialidades em Macroeconomia, Administração Financeira, Contabilidade, Marketing e Estatística. Beatriz também é especializada em mediação e arbitragem pela Psychological Mediation and Mediation Advocacy Course (International Bar Association Mediation Committee) – Regent’s University – London/UK. No Brasil sedimentou seus conhecimentos no Instituto de Mediação Transformativa – Curso de formação de mediadores pelo método da ‘Abordagem Transformativa Reflexiva’. Reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acumula larga experiência em empresas nacionais e internacionais e desde 2006 é sócia fundadora do Miguel Silva & Yamashita Advogados, com atuação nas seguintes áreas: Societário, Contratos, Fusões & Aquisições, Investimento Estrangeiro, Mediação Empresarial, Imobiliário, Tributário (Impostos Indiretos) – Pareceres, Estratégia de Negócios, Consultoria Preventiva e Contencioso Seletivo.