O Conselho Nacional de Justiça publicou recentemente a normativa que define as medidas que os tribunais devem adotar para estarem adequados à Lei Geral de Proteção de Dados. O texto da Resolução 363/2021 foi aprovado pelo Plenário em dezembro.
De acordo com a norma, cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pela implementação da lei. Também deverão ser revisados o compartilhamento de dados em contratos e convênios.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.01.2021