Por Aline Prates Pereira
As empresas já estão sendo alvo de processos judiciais por violação aos ditames da LGPD
Foi-se o ano de 2020, ufa, que Ano! Entra o ano de 2021, cheio de incertezas, inseguranças, mas com muita esperança e resiliência para superarmos o ano anterior. E para as empresas uma árdua tarefa: adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já em vigor desde 18 de setembro de 2020.
Embora, ainda, grande parte da população brasileira desconheça a LGPD, é fato de que todos os empresários já estejam cientes da obrigatoriedade de adequar-se a essa nova legislação, cujo objetivo precípuo é o de proteger o direito fundamental de privacidade dos titulares dos dados pessoais, assim expressamente descrito na respectiva lei. Contudo, não podemos olvidar em ressaltar suas motivações de ordem econômica, uma vez que, como mencionado pelo Senador Ricardo Ferraço, relator do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Brasil estaria perdendo grandes oportunidades de investimentos financeiros internacional devido à ausência de uma lei geral e nacional de proteção dos dados pessoais, pois, como consabido, toda a Europa e também a América Latina, com exceção do Brasil até então, já tinham em seu ordenamento jurídico uma lei que visasse a proteção de dados pessoais.
Fonte: Migalhas, em 29.01.2021