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Como as empresas e profissionais autônomos devem elaborar o termo de consentimento exigido pela LGPD?

Juliana Callado Gonçales

Pelos termos da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais é o consentimento do titular, que nada mais é do que a autorização da pessoa a quem os dados se referem sobre o tratamento que neles será realizado.

Assim, em alguns casos, as empresas/profissionais terão que coletar o consentimento dos titulares para que o tratamento de dados seja lícito. Para tanto, algumas cautelas devem ser tomadas para que o consentimento seja considerado válido.

O primeiro cuidado que deve ser tomado é a colheita deste consentimento por escrito ou por qualquer outro meio capaz de demonstrar a manifestação da vontade do titular. Tal medida também é importante como elemento de prova para comprovar a conformidade com a LGPD. Importante ressaltar o seguinte ponto: caso este consentimento esteja inserido dentro de um contrato ou qualquer outro documento que conste outros assuntos e cláusulas, é imprescindível que o termo de consentimento seja colocado de forma destacada das demais cláusulas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Rota Jurídica, em 01.02.2021