Juliana Callado Gonçales
Pelos termos da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais é o consentimento do titular, que nada mais é do que a autorização da pessoa a quem os dados se referem sobre o tratamento que neles será realizado.
Assim, em alguns casos, as empresas/profissionais terão que coletar o consentimento dos titulares para que o tratamento de dados seja lícito. Para tanto, algumas cautelas devem ser tomadas para que o consentimento seja considerado válido.
O primeiro cuidado que deve ser tomado é a colheita deste consentimento por escrito ou por qualquer outro meio capaz de demonstrar a manifestação da vontade do titular. Tal medida também é importante como elemento de prova para comprovar a conformidade com a LGPD. Importante ressaltar o seguinte ponto: caso este consentimento esteja inserido dentro de um contrato ou qualquer outro documento que conste outros assuntos e cláusulas, é imprescindível que o termo de consentimento seja colocado de forma destacada das demais cláusulas.
Fonte: Rota Jurídica, em 01.02.2021