Por Mariana Engel Blanes Felix
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) acaba de publicar a sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022. A expectativa em torno deste documento era grande porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor com diversos pontos relevantes pendentes de regulamentação pela ANPD.
Os pontos escolhidos para serem tratados na fase 1 foram: Regulamentação para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais para fins econômicos; Estabelecimento de normativos para aplicação das sanções administrativas; Comunicação de incidentes de segurança (ex. vazamentos de dados) e especificação do prazo de notificação; e Regras e procedimentos sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 10.02.2021