Os órgãos do Poder Judiciário devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste mês de fevereiro, relatório final com as medidas preparatórias e ações iniciais adotadas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 80ª Sessão Virtual, encerrada nesta sexta-feira (12/2).
Os planos de ação devem contemplar questões como organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais. O processo nº 0009431-87.2020.2.00.0000 foi relatado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila e a adequa a Recomendação nº 73/2020, publicada em agosto do ano passado.
A normativa traz orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos tribunais e conselhos de Justiça brasileiros para o cumprimento da LGPD. Entre elas, que todos os portais do Judiciário devem disponibilizar, em espaço visível ao usuário, a política de privacidade para navegação. Os usuários também devem ser orientados sobre a nova lei, sobre os requisitos para o tratamento de dados, as obrigações dos controladores e também sobre os direitos dos titulares dos dados.
Além disso, os registros relativos ao tratamento de dados pessoais dos usuários devem ser públicos e informar sobre a finalidade do tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados e de destinatários, transferência internacional, prazo de conservação, medidas de segurança adotadas e a política de segurança da informação.
Fonte: CNJ, em 17.02.2021