Área técnica da Autarquia esclarece dúvidas sobre pontos mínimos que devem ser abordados
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) divulga hoje, 22/2/2021, o Ofício Circular CVM/SIN 02/2021. O documento traz orientações sobre os elementos mínimos que devem constar do Relatório de Conformidade (Compliance) previsto no art. 22 da Instrução CVM 558.
“O ofício esclarece o que entendemos como pontos mínimos que devem ser abordados nesse relatório, em busca de um padrão que possa ser entendido pelo mercado como suficiente para cumprir a norma, e para viabilizar um trabalho de supervisão, pela Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN), sobre essas práticas de maneira mais efetiva”. - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN/CVM).
Para elaborar essas recomendações para administradores de carteira registrados na CVM, a SIN debateu o assunto com regulados considerados referência no tema, assim como especialistas do segmento e empresas de consultoria focadas em compliance na área de gestão de recursos.
Mais informações
Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 02/2021.
Fonte: CVM, em 23.02.2021