Pela complexidade do sistema de saúde, a maturidade para uso dos dados dos pacientes de forma eficiente ainda é um desafio em diferentes aspectos. E não é algo específico do caso brasileiro. Lembrar de como a tecnologia e as diversas inovações digitais mudaram as relações e transformaram a rotina de diversas áreas já não é novidade. Ou ainda falar do ganho de eficiência trazido por meio dessas inovações.
Um aspecto, no entanto, sempre foi fundamental e necessita ainda de debate: a maior disseminação e melhor uso de diversas ferramentas está totalmente relacionado com a segurança dos dados. E é aí que entra a importância da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em território nacional.
Vivemos numa sociedade fortemente baseada em dados. Sendo assim, o tratamento, a gestão e o compartilhamento dessas informações são, por um lado, uma vantagem competitiva para empresas de diferentes setores e, de outro, sua proteção se torna cada vez mais relevante à medida que a quantidade de dados criados e armazenados continua a crescer amplamente.
Nesse contexto, recente artigo publicado no Estadão reforça os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor da saúde suplementar. De autoria das advogadas Ângela Ventim Lemos e Christine Albiani, a publicação ressalta diante dos recentes vazamentos de dados de milhares de brasileiros, é evidente o protagonismo da segurança da informação e da aplicação de multas em caso de descumprimento da legislação de proteção de dados pessoais vigente no país.
“Pode-se afirmar que a implementação da LGPD impacta e altera antigas práticas e o modo de funcionamento de empresas, sobretudo, as inseridas no mercado de saúde suplementar. Particularmente neste setor, a lei classifica os dados como sensíveis – já que é tido como sensível qualquer dado a respeito da saúde, da vida sexual, dado genético ou biométrico, de acordo com o Art. 5º, II da LGPD – e, assim, demanda uma atenção especial, já que garante uma maior proteção e tratamento mais criteriosos”, reforçam as autoras.
Nesse sentido, elas apontam diferentes exemplos estrangeiros de aplicação de multas e notificações de violações por parte de diferentes instituições. “Nesse contexto, a área da saúde suplementar, segmento já exaustivamente regulado por conta da sua inquestionável importância, tem como desafio compatibilizar as novas regras da LGPD com as normas setoriais já existentes (regulações do Conselho Federal de Medicina e ANS, Lei do Prontuário Eletrônico – nº 13.787/2018 –, etc.) de forma a definir o adequado cumprimento de suas obrigações no que diz respeito a atividades que envolvem tratamentos de dados pessoais, como a gestão de acesso a prontuários médicos, por exemplo”.
Para as especialistas, é de fundamental importância que as organizações façam o correto mapeamento dos seus dados, identificando todas as formas de entrada, as finalidades para o tratamento e se ele é realizado de modo legítimo, além de investir em segurança da informação, treinamento dos seus colaboradores para uma efetiva adequação à LGPD, entre outros.
Claro que é impossível negar a evolução tecnológica pela qual temos passado e o progresso que isso acarreta. É necessário, no entanto, garantir segurança jurídica às organizações com o estabelecimento de boas práticas para todo o setor ao mesmo tempo em que se reforça a maior proteção dos dados dos pacientes. Acesse o artigo completo aqui.
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Fonte: IESS, em 02.03.2021