Por Denys Monteiro, Darcio Crespi e Aline Laranjeira
Agora é obrigatório e para valer. De acordo com Instrução 586 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que alterou a de número 480, as companhias listadas no Novo Mercado passam a ter, neste ano de 2021, a obrigação de divulgar o Informe CBGC (Código Brasileiro de Governança Corporativa) até a primeira Assembleia Geral Ordinária, que ocorre no máximo até quatro meses após o final do exercício anterior.
E o que isto significa, na prática? Em primeiro lugar, maior transparência no que diz respeito à governança das companhias registradas na CVM sob a categoria A. Em consequência, temos o fim de uma era em que se acreditava no Conselho de Administração como algo estático, monolítico e permanente.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 13.03.2021