Por Thomaz Carneiro Drumond
O projeto de lei da nova lei de licitações, remetido para sanção presidencial, prevê o programa de integridade (compliance) em seus dispositivos para obras de grande vulto, critério de desempate, item a ser considerado em caso de aplicação de sanções, e reabilitação.
A origem do termo Compliance remete à expressão em inglês "to comply"- que pode ser associada à mera conformidade ou obediência às normas legais. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) conceitua o instituto como um conjunto de medidas internas que permite prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores.
No exterior, o Compliance possui amadurecimento e repercussão há décadas. Mas, no Brasil, embora já incipiente com a necessidade de adoção de controles internos conforme determinava a lei 9.613/1998, de Lavagem de Capitais, ganhou bastante destaque com lei 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, e mais ainda com as revelações de escândalos nas relações corporativas privadas e o poder público, notadamente com a chamada "operação Lava Jato", iniciada em 2014.
Fonte: Migalhas, em 15.03.2021