Por Ana Carolina Teles Maciel e Paula Martyres Gueiros
A LGPD entrou em vigor, e muitas de suas disposições dependem da regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entenda os posicionamentos emitidos até então pela ANPD.
Em 18 de setembro de 2020, entre muitas idas e vindas, entrou em vigor a LDPD (lei Federal 13.709/18), que tem por objetivo a preservação da privacidade e a proteção dos dados pessoais. Muitas das disposições contidas na lei, todavia, dependem de regulamentação de um órgão, cuja intenção é ser um verdadeiro "guardião" da LGPD e da privacidade: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A lei que alterou a LGPD para a criação da ANPD (lei Federal 13.853/19) foi publicada em 9 de julho de 2019. Com a inclusão do art. 55-A na lei protetiva de dados, estabeleceu-se que o órgão faria parte da administração pública federal, sendo integrante da Presidência da República.
Fonte: Migalhas, em 16.03.2021