Por Juliana Callado Gonçales
O registro de operações de tratamento de dados pessoais também viabiliza a proteção dos dados pessoais pela organização. Isso porque, para bem atender as exigências da LGPD é necessário que a empresa tenha pleno conhecimento dos tratamentos de dados que realiza
Pelos termos do art. 37 da Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD (lei 13.709/18) os agentes de tratamento de dados devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Em breves linhas, o registro de operações de tratamento de dados pessoais pode ser definido como a compilação estruturada dos tratamentos de dados pessoais realizados dentro da organização. Ou seja, é o documento que organiza tais informações.
Fonte: Migalhas, em 06.04.2021